TERMO DE ACEITE E USO Pelo presente Instrumento Particular Eletrônico de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, os abaixo qualificados: a) FORXON EIRELI, inscrita no CNPJ 31.771.639/0001-02, representada neste ato conforme disposto no seu Contrato Social, de agora em diante denominada CONTRATADA, ou citada em conjunto como PARTES; e b) USUÁRIO, na forma de pessoa jurídica ou pessoa física prestadora de serviços, qualificado e cadastrado no banco de dados eletrônicos da CONTRATADA incluso no site forxon.com.br, que consciente e voluntariamente aderiu às condições e cláusulas do presente contrato e declarando que é de seu inteiro conhecimento todas as condições contidas neste instrumento, a seguir denominado CONTRATANTE, ou também citado em conjunto como PARTES. Considerando que: 1. A CONTRATADA disponibiliza sistemas e serviços online por meio do site forxon.com.br; 2. O CONTRATANTE aceita este instrumento eletrônico, sem ressalvas, para utilização dos sistemas e serviços oferecidos, como também aceita toda e qualquer ferramenta eletrônica e/ou documentos contidos no site forxon.com.br, bem como alterações posteriores se estas forem para a melhoria dos serviços e sem aumento de custos, e declara estar informado e ciente de todas as funcionalidades do site e do sistema contábil, responsabilizando-se ainda pela veracidade das informações enviadas à CONTRATADA; 3. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventual falta de qualidade, de exatidão, de completude, de adequação, de efetividade, de confiabilidade ou de utilidade dos dados, imagens, informações ou de qualquer outro conteúdo do website forxon.com.br, bem como pelas condições reais de uso, consequências e eventuais danos decorrentes do uso dos dados, imagens, informações ou de qualquer outro conteúdo do website; 4. A CONTRATADA também não se responsabiliza pela preservação ou fornecimento de informações relativas ao CONTRATANTE, em cumprimento a ordens judiciais, e ainda por qualquer irregularidade no funcionamento do site, incluindo as hipóteses de caso fortuito, força maior, ato de terceiro ou inobservância, por parte do CONTRATANTE, das condições necessárias para a plena prestação e utilização do serviço; e 5. O CONTRATANTE é o único responsável por eventuais danos decorrentes da inobservância do dever de manutenção da confidencialidade da sua senha, bem como da falta ou atraso no envio de notificação a CONTRATADA no que tange ao acesso indevido ou uso não autorizado da sua senha por terceiros, ou por qualquer dano sofrido em decorrência do cancelamento do seu cadastro ou rescisão deste instrumento nas hipóteses previstas. A senha poderá ser alterada em qualquer época, exclusivamente pelo CONTRATANTE, por intermédio do site www.apiceflow.com.br, e no caso de perda ou esquecimento, por solicitação, a CONTRATADA enviará uma senha provisória para o e-mail cadastrado no site. As PARTES têm entre si justo e acertado, por esta e na melhor forma de direito, o presente instrumento eletrônico mediante as cláusulas e condições abaixo discriminadas e disposições legais pertinentes, que voluntariamente aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA: O valor mensal dos serviços será estabelecido após a validação do sistema. CLÁUSULA SEGUNDA: No caso de atraso no pagamento dos honorários, incidirá multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, mais atualização monetária pela variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha substituí-lo, terá o seu acesso ao sistema suspenso, e persistindo o atraso, por período de 3 (três) meses, a CONTRATADA poderá suspender os serviços até sua regularização eximindo-se de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos causados no período de paralisação, podendo também ser rescindido este contrato sem aviso prévio 10 dias após a suspensão. CLÁUSULA TERCEIRA – PROPRIEDADE DE ARQUIVOS, MARCAS, LOGOMARCA, SISTEMAS E PATENTES Os arquivos eletrônicos contendo as informações são de propriedade do CONTRATANTE, podendo ser utilizados pela CONTRATADA para serviços de data mining, big data e business intelligence. Parágrafo Primeiro: As marcas e logomarcas inseridas no site forxon.com.br são de propriedades das PARTES que, desde já, autorizam a sua utilização mútua sem ônus, para o fim exclusivo de marketing e divulgação, somente no âmbito do site de cada uma, não podendo ser modificadas. Parágrafo Segundo: Os recursos tecnológicos digitais, processos e sistemas são de propriedade da CONTRATADA. Parágrafo Terceiro: Nenhuma licença de direitos sobre patentes, direito autoral, direito de propriedade intelectual, marcas ou logomarcas é cedida a quaisquer uma das PARTES pelo disposto neste contrato. CLÁUSULA QUARTA – DECLARAÇÕES Cada uma das PARTES, neste ato, individualmente, declara e garante que: a) O presente contrato constitui obrigação legal, válida e vinculativa para si, sendo-lhe oponível de acordo com os seus termos; b) Detém, em caráter absoluto e irrestrito, direito, poder, competência e capacidade para assinar e formalizar este contrato e cumprir suas obrigações nos termos aqui previstos; c) Não está sujeita ou obrigada aos termos de qualquer lei, dispositivo legal ou ordem judicial ou decisão arbitral que possa impedir a assinatura ou formalização deste contrato ou o cumprimento de suas obrigações previstas neste instrumento; e d) A assinatura deste contrato, por si, bem como a consumação das operações aqui previstas, não depende de qualquer consentimento de terceiros que não tenha sido obtido até o dia imediatamente anterior à data de assinatura deste contrato. CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA E RESCISÃO Este instrumento eletrônico é feito por tempo indeterminado, iniciando-se na data do cadastramento e aceite do CONTRATANTE no site forxon.com.br, podendo ser rescindido em qualquer época, por qualquer uma das partes, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS a) Notificações: Todas as notificações, consentimentos, solicitações e outras comunicações previstas neste contrato somente serão consideradas válidas e eficazes se respeitarem a forma escrita e forem enviadas por meio de carta com aviso de recebimento ou protocolo ou e-mail com comprovante de recebimento, devendo ser enviada para as PARTES nos endereços constantes no preâmbulo do contrato e no cadastro do CONTRATANTE. A mudança de destinatário, de endereço ou de qualquer das informações acima indicadas deve ser prontamente comunicada por escrito a outra PARTE, conforme aqui previsto; se dita comunicação deixar de ser realizada, qualquer aviso ou comunicação entregue aos destinatários ou nos endereços acima indicados será considerado como tendo sido regularmente feito e recebido. Qualquer aviso, comunicação, correspondência, notificação, solicitação, reivindicação, demanda, instrução, intimação relativa a este instrumento deverá ser considerada entregue quando recebida pela outra PARTE por carta registrada, de reconhecida empresa de courier, quando da ocasião do efetivo recebimento; na ocasião em que for entregue, se entregue em mãos; no primeiro dia útil subsequente ao envio ou na data da confirmação de recebimento (o que ocorrer primeiro), quando enviada por e-mail. O CONTRATANTE, e vice-versa, deve manter atualizados seus dados, e quaisquer incorreções no seu cadastro não poderão ser utilizadas como justificativas pelo não recebimento de comunicados enviados pela CONTRATADA. b) Representação: Cada uma das PARTES e seus representantes, signatários do presente contrato, têm plenos poderes para celebrar o presente instrumento, assim como para consumar e implementar as operações ora previstas, inclusive celebrar este contrato. c) Acordo Integral: A eventual declaração por qualquer tribunal de nulidade ou a ineficácia de qualquer das avenças contidas neste contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais, que serão integralmente cumpridas, obrigando-se as PARTES a envidar seus melhores esforços de modo a ajustar-se validamente para obter os mesmos efeitos da avença que tiver sido anulada ou tiver se tornado ineficaz. d) Irrevogabilidade: O presente contrato é vinculante, irrevogável e irretratável, sendo que as obrigações ora assumidas pelas PARTES obrigam também seus sucessores a qualquer título. e) Aditamentos: Este contrato constitui a totalidade dos entendimentos e avenças das PARTES com relação às matérias aqui reguladas e poderá ser alterado ou aditado por meio de instrumento eletrônico disponibilizado no site da CONTRATADA, devendo ser lido e aceito pelo CONTRATANTE, se assim quiser a continuidade dos serviços. f) Novação: A falta ou o atraso de qualquer das PARTES em exercer qualquer de seus direitos neste contrato não deverá ser considerado como renúncia ou novação e não deverá afetar o subsequente exercício de tal direito. Qualquer renúncia produzirá efeitos somente se for especificamente outorgada e por escrito. g) Cessão: Este contrato não poderá ser cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem o consentimento expresso da outra PARTE, exceto se houver reestruturação societária, fusão, cisão ou incorporação de quaisquer uma das PARTES. CLÁUSULA SÉTIMA – FORO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato eletrônico será regido pelas leis do Brasil e também pela legislação de comércio e prestação de serviços eletrônicos, ficando desde já eleito o Foro da Circunscrição Judiciária de Brasília – DF, para dirimir quaisquer dúvidas ou eventuais conflitos decorrentes da realização do objeto deste instrumento, com renúncia a qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA OITAVA – ASSINATURA ELETRÔNICA O CONTRATANTE por meio do seu cadastramento e aceite no site forxon.com.br, declarando conhecer e aceitar todas as suas cláusulas e condições e, assim sendo, ter-se-á por firmado e acabado, em todos os seus termos, o presente contrato.